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Novo Ensino Médio: entenda o que mudou!


Foi divulgada recentemente a MP 746/2016, que visa a consolidar novas diretrizes para o ensino médio, levantou vários debates sobre a educação brasileira.


Foto: Carolina Antunes/PR

Em meio a importantes e produtivas discussões, fez-se também uma grandiosa cortina de fumaça – ora pela falta de consenso sobre pontos menos claros do documento, ora até mesmo pelo próprio “medo do novo”.

Para ajudar os que ainda não tomaram pé desse debate, separamos 5 perguntas fundamentais para entender o que está posto em questão. Esperamos que, compreendendo cada uma delas, tenhamos mais clareza do que está em jogo e tranquilidade diante dos desafios que seguem.

1) OS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO PASSARÃO A ESTUDAR EM TEMPO INTEGRAL?

Antes da publicação da medida provisória, já estava dentre as 20 metas do PNE (Plano Nacional de Educação) a de ampliar a oferta de escolas em tempo integral, que devem chegar a 50% das públicas até 2024. A MP trata mais explicitamente desta questão ao determinar que a carga horária mínima anual “deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas”. Desse modo, o próprio documento indica que não se trata de uma mudança abrupta, dado que ocorrerá “progressivamente”.

2) ALGUMAS DISCIPLINAS (COMO ARTES E SOCIOLOGIA, POR EXEMPLO) DEIXAM DE SER OBRIGATÓRIAS?

Ainda que a MP discuta a obrigatoriedade de certas disciplinas, incluindo até a educação infantil e o ensino fundamental na conversa, essa questão depende de outro documento: a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), que já está se encaminhando para a terceira versão. Isso está claro no artigo 36: “O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino (…)”. Ou seja: se a Base continuar definindo que Artes e Sociologia devem integrar o Ensino Médio, as disciplinas seguem fazendo parte do ciclo. A confusão maior se deu pela referência que o documento faz ao estudo das Artes e da Educação Física, porque cada uma dessas disciplinas foi definida como “componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental”, sem menção ao último ciclo da educação básica. A despeito disso, como diz a própria MP, a BNCC é soberana. Devemos, portanto, aguardar sua versão final.

3) O QUE SIGNIFICA “FLEXIBILIZAÇÃO” DO ENSINO MÉDIO? OS ALUNOS PASSAM A ESTUDAR APENAS O QUE QUEREM?

Em parte de sua formação, sim. O mesmo artigo 36, ao mencionar os tais “itinerários formativos específicos”, determina que haja variedade na oferta. Segundo a MP, além de um núcleo básico comum, os estudantes terão a possibilidade de optar por formações distintas, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou formação técnica e profissional. Esses itinerários serão definidos pelos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4) POR QUE “PROFISSIONAIS COM NOTÓRIO SABER” PODERÃO MINISTRAR AULAS? PROFISSIONAIS SEM FORMAÇÃO ESPECÍFICA PODEM SER PROFESSORES?

Essa possibilidade se aplica especificamente ao caso da formação técnica e profissional. Com a MP, passa a ser permitido, por exemplo, que um engenheiro ministre certa disciplina para formar técnicos em edificações. A expressão “notório saber” é menos vaga do que pode parecer: refere-se à formação em área afim à especialização profissional oferecida aos estudantes.

5) QUANDO AS MUDANÇAS PASSAM A VIGORAR?

A MP determina que essas alterações começam a vigorar “no segundo ano letivo subsequente à data de publicação da Base Nacional Comum Curricular”, com a seguinte ressalva: “O prazo de implementação previsto no caput será reduzido para o primeiro ano letivo subsequente na hipótese de haver antecedência mínima de cento e oitenta dias entre a publicação da Base Nacional Comum Curricular e o início do ano letivo”.

Trocando em miúdos: se a versão definitiva da BNCC for publicada até o primeiro semestre de 2017, as mudanças começam a valer em 2018. Se a publicação vier apenas no segundo semestre do ano que vem, as alterações começam a vigorar em 2019.


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